Contratos de fim do ano: Veja quanto o funcionário custa além do salário
Publicado em 22 de outubro de 2026
Jornal ContábilO fim do ano costuma trazer mais clientes, pedidos e movimento para o comércio e o setor de serviços. Para dar conta da demanda da Black Friday, do Natal e das férias escolares, muitas empresas reforçam as equipes. Mas, antes de abrir uma vaga, o empresário precisa fazer uma conta que vai além do salário combinado.
A contratação também envolve FGTS, contribuições previdenciárias patronais quando aplicáveis, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço e despesas com seleção, treinamento e integração. Dependendo da modalidade escolhida, a empresa ainda pode pagar uma taxa para uma agência de trabalho temporário.
Ignorar esses valores pode comprometer o caixa justamente no período em que o negócio espera vender mais. Por isso, o planejamento deve começar antes da contratação, com a ajuda da contabilidade e do setor de recursos humanos.
Custos de contratar com salário de R$ 2 mil
Imagine uma empresa que contrate um funcionário com salário mensal de R$ 2 mil para trabalhar durante novembro e dezembro, com vínculo formal e encerramento do contrato ao fim desse período, desde que a modalidade contratual seja legalmente adequada.
Além dos R$ 4 mil referentes aos dois salários mensais, o empregador deve considerar outras verbas.
| Despesa | Valor estimado |
| Salários de novembro e dezembro | R$ 4.000,00 |
| 13º proporcional (2/12) | R$ 333,33 |
| Férias proporcionais (2/12) | R$ 333,33 |
| Adicional de 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 111,11 |
| FGTS sobre salários e verbas consideradas na base de cálculo | Valor adicional |
| Encargos patronais aplicáveis | Variável |
Nesse exemplo, o salário e as verbas proporcionais já somam aproximadamente R$ 4.777,77, antes do FGTS e dos demais encargos patronais aplicáveis.
O cálculo considera dois meses com direito à contagem proporcional, pois cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta para o 13º salário e, conforme as regras aplicáveis, para as férias proporcionais. O valor final depende das datas efetivas do contrato, das verbas pagas e do enquadramento da empresa.
O FGTS de um empregado comum corresponde, em regra, a 8% da remuneração que integra sua base de cálculo. Já as contribuições previdenciárias patronais e outros encargos variam conforme o enquadramento tributário, a atividade e as características da contratação.
Por isso, não existe um único percentual que permita calcular o custo total de todo funcionário sem conhecer a situação da empresa.
13º salário e férias também entram na conta
A contratação no fim do ano não elimina os direitos trabalhistas proporcionais.
O 13º salário considera os meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias. Assim, quem começa no início de novembro e trabalha até o fim de dezembro pode ter direito a 2/12 do salário como gratificação natalina, observadas as regras legais.
As férias proporcionais também entram no cálculo do encerramento contratual, acrescidas do adicional constitucional de um terço, conforme a modalidade de contrato e as circunstâncias da rescisão.
O empregador precisa observar ainda os prazos de pagamento. Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até 18 de dezembro, já que o dia 20 cai em um domingo.
Contratação temporária ou prazo determinado?
A empresa precisa avaliar qual modalidade atende à necessidade real do negócio. As duas opções não são equivalentes.
Trabalho temporário: atende à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou ao aumento complementar de serviços. A contratação ocorre por meio de uma empresa de trabalho temporário autorizada, que disponibiliza o trabalhador à empresa contratante. O orçamento deve incluir os valores cobrados pela agência e as condições do contrato.
Contrato por prazo determinado: permite estabelecer uma data para o encerramento do vínculo quando a situação se enquadra nas hipóteses legais. A empresa contrata diretamente e deve respeitar os direitos trabalhistas aplicáveis à modalidade.
Não basta chamar a vaga de temporária para dispensar obrigações. A escolha deve respeitar os requisitos legais, e o contador pode ajudar a avaliar o formato mais adequado para a operação.
eSocial: o que a empresa precisa providenciar?
Antes de o funcionário começar a trabalhar, a empresa deve organizar os documentos admissionais, cumprir as exigências de saúde ocupacional aplicáveis e registrar a contratação no prazo correto.
Entre as principais providências estão:
- Registrar a admissão no eSocial, respeitando os prazos e os eventos aplicáveis.
- Conferir salário, jornada, função, modalidade e duração do contrato.
- Verificar os procedimentos de exame admissional e demais obrigações de saúde e segurança.
- Calcular corretamente a folha, FGTS, contribuições e verbas proporcionais.
- Preparar os procedimentos de desligamento, quando o contrato chegar ao fim.
O envio correto das informações também ajuda a evitar divergências na folha de pagamento e nos recolhimentos. O FGTS Digital utiliza os dados declarados no eSocial para apurar os valores devidos.
Planejar a contratação
Antes de reforçar a equipe, o empresário deve estimar o custo completo do contrato, avaliar a duração necessária da vaga e comparar o aumento esperado das vendas com as despesas adicionais.
Também vale considerar treinamento, uniforme, equipamentos, horas extras eventualmente necessárias e o tempo que a equipe atual dedicará à integração do novo funcionário.
A contratação de fim de ano pode ajudar a empresa a aproveitar o aumento da demanda, desde que o custo caiba no orçamento. Com o planejamento antecipado e o apoio da contabilidade, o negócio consegue dimensionar a equipe, cumprir as obrigações trabalhistas e evitar que as despesas reduzam o resultado das vendas.
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